Calculadora de Adicional Noturno
Calcule horas noturnas e valores de adicional conforme o tipo de trabalho
Janela: 22:00 a 05:00 (cruza a meia-noite) • Adic. mínimo: 20% • Hora reduzida: sim
Formato 24h hh:mm
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1 a 31
Hora noturna reduzida de 52m30s.
Preencha este campo
Ex.: 220
Mínimo legal para este tipo: 20% (usaremos no mínimo esse valor no cálculo)
Item | Valor |
---|---|
Tipo de trabalho | Urbano / CLT |
Janela noturna | 22:00 a 05:00 (cruza a meia-noite) (hora reduzida) |
Turno informado | 22:00 → 06:00 • 1 dia(s) |
Horas dentro da janela (reais) | 07:00 |
Horas prorrogadas após a janela | 01:00 |
Horas noturnas reais (total) | 08:00 |
Horas noturnas computadas | 9,00 h |
Valor hora diurna | — |
Adicional por hora | — |
Total de adicional noturno | — |
Total de adicionais | R$ 0,00 |
Este material é educativo e não substitui orientação profissional. Acordos e convenções podem alterar percentuais e horários. A remuneração base não está incluída nos totais de adicionais.
O que é a Calculadora de Adicional Noturno
A calculadora de adicional noturno é uma ferramenta desenvolvida para simplificar o dia a dia de trabalhadores, profissionais de recursos humanos e pequenas empresas que precisam saber quanto pagar pelo trabalho noturno.
O salário noturno é um direito garantido pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a CLT, quem trabalha à noite deve receber um salário maior do que quem trabalha durante o dia, pois o trabalho noturno exige mais esforço e pode afetar a saúde.
Além disso, a lei define cada hora noturna como equivalente a 52 minutos e 30 segundos para fins salariais. Essa diferença é chamada de hora reduzida.

Para que serve esta calculadora
O principal objetivo da calculadora é calcular automaticamente o valor do salário noturno. Isso economiza tempo, evita erros e facilita a gestão da folha de pagamento.
Muitas pessoas têm dificuldade em identificar as horas do turno noturno, converter as horas reais em horas reduzidas e aplicar o percentual correto da remuneração.
A ferramenta guia o usuário passo a passo, apresentando o resultado em poucos segundos. Ela mostra o total de horas consideradas e o valor adicional correspondente. Isso é benéfico tanto para autônomos quanto para profissionais de recursos humanos. Também ajuda os empregadores a cumprir a legislação e a manter uma remuneração justa para os funcionários, evitando conflitos trabalhistas.
Quem pode usar
Qualquer pessoa que queira entender ou calcular o salário noturno pode usar esta calculadora de adicional noturno. Ela é útil para trabalhadores urbanos que trabalham entre 22h e 5h, bem como para trabalhadores rurais, cujos turnos noturnos começam mais cedo, às 21h para a agricultura e às 20h para a pecuária.
Empregadores, profissionais de recursos humanos, contadores e estudantes que desejam aprender sobre cálculos trabalhistas também podem usar esta ferramenta. Basta abrir a calculadora no seu computador ou celular, preencher as informações solicitadas e ver os resultados de forma rápida e fácil.
Como funciona o cálculo
Identificação da janela noturna
O primeiro passo é determinar o período que conta como noturno.
- Para trabalhadores urbanos, o período noturno é das 22h às 5h.
- Para trabalhadores rurais, o período noturno é das 21h às 5h.
- Para trabalhadores da pecuária, o período noturno é das 20h às 4h.
Essas diferenças existem porque cada tipo de trabalho tem suas próprias demandas. O trabalho rural geralmente começa mais cedo e, portanto, a lei define horários diferentes para compensar o esforço físico e o impacto na saúde.
Conversão das horas reais em horas reduzidas
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define cada hora noturna como 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que as horas noturnas passam mais rápido
no cálculo da remuneração.
Exemplo Prático:
Um trabalhador trabalha 7 horas reais à noite.
Cada hora noturna vale 52,5 minutos.
Primeiro, convertemos as 7 horas reais em minutos:
- 7 × 60 = 420 minutos.
Agora, dividimos o total de minutos por 52,5:
- 420 ÷ 52,5 = 8.
Resultado: 7 horas reais equivalem a 8 horas de redução salarial.
Isso ocorre porque o trabalho noturno é considerado mais cansativo e deve ser melhor remunerado.
Aplicação do adicional noturno
Após a conversão das horas, aplicamos o percentual do bônus ao valor da hora normal.
- Para trabalhadores urbanos, o bônus mínimo é de 20%.
- Para trabalhadores rurais, o bônus mínimo é de 25%.
Exemplo prático:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Carga horária mensal: 220 horas
Valor horário normal:
- 3.000 ÷ 220 = 13,64
- Valor horário normal = R$ 13,64
Aplicando o adicional de 20%:
- 13,64 × 1,20 = 16,37
- Valor horário noturno = R$ 16,37
Resultado: o trabalhador recebe R$ 16,37 por hora noturna, enquanto o valor diurno é de R$ 13,64.
Cálculo das horas extras noturnas
Quando o trabalho noturno excede 8 horas diárias, o tempo excedente é considerado hora extra noturna. Esse valor é uma combinação de dois acréscimos: o adicional noturno e o adicional noturno (mínimo de 50%).
Exemplo prático:
- Hora normal = R$ 10,00
Hora noturna com gratificação de 20%:
- 10,00 × 1,20 = 12,00
- Hora noturna = R$ 12,00
Hora extra noturna com gratificação de 50%:
- 12,00 × 1,50 = 18,00
- Hora extra noturna = R$ 18,00
Resultado: cada hora extra trabalhada à noite vale R$ 18,00.
Exemplo de resultado
Dados do Funcionário:
- Salário Mensal: R$ 2.500,00
- Carga Horária Mensal: 220 Horas
- Horas Noturnas Trabalhadas: 180 Horas
- Salário Noturno: 20%
1. Salário Regular por Hora:
- 2.500 ÷ 220 = 11,36
- Salário Regular por Hora = R$ 11,36
2. Salário Noturno (com 20%):
- 11,36 × 1,20 = 13,63
- Salário Noturno = R$ 13,63
3. Salário Total por Noturno (180 horas):
- 13,63 × 180 = 2.453,40
- Salário Total por Noturno = R$ 2.453,40
4. Se o funcionário trabalhar 10 horas extras à noite:
- 13,63 × 1,50 = 20,45
- Hora Extra Noturna = R$ 20,45
- 20,45 × 10 = 204,50
- Total de Horas Extras Noturnas = R$ 204,50
Resultado Final:
- Diurno: R$ 11,36
- Noturno: R$ 13,63
- Total de Abono Noturno: R$ 2.453,40
- Total de 10 horas extras noturnas: R$ 204,50
- Valor Total a Receber por Horas Noturnas: R$ 2.657,90
Este é o resultado final considerando o salário, as horas noturnas e as horas extras noturnas.
Como usar a Calculadora de Adicional Noturno
Passo 1 – Escolha o tipo de trabalho
O primeiro passo é identificar o tipo de trabalho. Isso é essencial porque a lei define horários diferentes para atividades urbanas, rurais e pecuárias rurais.
- Trabalho urbano: 22h às 5h
- Trabalho agrícola: 21h às 5h
- Trabalho pecuário: 20h às 4h
Passo 2 – Informe o turno
Em seguida, insira o turno de trabalho. Algumas pessoas trabalham exclusivamente à noite e outras têm turnos mistos, começando antes das 22h ou terminando após as 5h.
Você deve inserir os horários de início e término da jornada de trabalho. A calculadora identifica automaticamente as horas que se enquadram no turno noturno e aplica a conversão para horas reduzidas.
Passo 3 – Insira dados de salário e carga horária
O próximo passo é informar o salário bruto e a jornada mensal de trabalho.
O salário bruto é o valor total registrado na carteira de trabalho, sem descontos.
A jornada mensal de trabalho é o número de horas trabalhadas no mês.
Passo 4 – Configure as opções avançadas
1. Percentual adicional personalizado
Caso o acordo coletivo da sua categoria estabeleça um percentual diferente de 20% ou 25%, você pode informar o valor aplicável ao seu caso.
2. Incluir Horas Extras Noturnas
Se você trabalha horas extras durante o turno noturno, basta inserir o valor. A calculadora soma o valor das horas extras noturnas com um acréscimo de 50%.
3. Considerar o Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Você pode incluir o cálculo do DSR com base nas horas extras noturnas. Esse valor é obtido somando as horas trabalhadas e aplicando a média dos domingos e feriados, dependendo do número de dias úteis do mês.
4. Simular o Impacto no Pagamento de Férias ou 13º Salário
Os funcionários que recebem horas extras noturnas de forma contínua podem calcular o quanto esse valor aumenta o total de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.
Passo 5 – Calcule e veja o resumo
Após preencher todas as informações, clique no botão calcular.
O resultado mostrará um resumo completo com:
- Horas noturnas reais e calculadas, considerando a redução de 52 minutos e 30 segundos por hora.
- Remuneração diurna e noturna, com base no percentual fornecido.
- Horas extras noturnas, se aplicável, acrescidas de um adicional de 50%.
- Total de bônus, incluindo pagamento noturno, DSR, horas extras e quaisquer simulações de férias e 13º salário.
Como interpretar os resultados
Horas noturnas reais x computadas
O campo de horas noturnas reais mostra o tempo efetivamente trabalhado durante o turno noturno. O campo de horas noturnas calculadas mostra o tempo ajustado de acordo com a regra da hora reduzida.
Cada hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos, o que significa que o total de horas calculadas é sempre maior que o tempo efetivamente trabalhado.
Valor hora diurna e adicional por hora
O valor horário diurno é obtido pela divisão do salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês. O valor noturno é o resultado da multiplicação do valor horário diurno pelo percentual do bônus previsto para o tipo de trabalho.
Total de adicionais
O campo Bônus Total
mostra a soma de todos os bônus relacionados ao trabalho noturno. Inclui o pagamento do turno noturno, horas extras noturnas, Descanso Semanal Remunerado (DSR) e qualquer impacto nas férias ou no 13º salário.
Observações importantes
Convenções coletivas
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece percentuais mínimos de 20% para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais, mas algumas categorias podem ter percentuais diferentes dependendo do acordo ou convenção coletiva. Portanto, é importante verificar se a sua categoria possui regras específicas antes de calcular o valor.
Os acordos coletivos de trabalho são firmados entre sindicatos e empresas e podem oferecer condições mais vantajosas para os trabalhadores. Sempre confirme o percentual aplicável com o seu sindicato ou departamento de recursos humanos. Essa verificação garante que o valor adicional seja calculado corretamente e de acordo com os padrões da categoria.
Aplicação da prorrogação
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o adicional noturno também deve ser pago quando a jornada de trabalho for estendida além das 5h. De acordo com a Súmula 60, se o empregado iniciar a jornada noturna e continuar trabalhando após esse horário, o valor adicional continua sendo aplicado à jornada estendida.
Esta regra garante que o trabalhador receba o abono mesmo que parte da jornada de trabalho ocorra durante o dia, mantendo o princípio da compensação pelo esforço e pelos efeitos do trabalho noturno.
Uso educativo
A Calculadora do Abono Noturno e o conteúdo deste guia têm caráter meramente educativo e foram criados para orientar trabalhadores e empregadores sobre o cálculo do abono. As informações apresentadas seguem a legislação vigente e utilizam fontes confiáveis, mas não substituem a orientação de um profissional especializado.
Em casos ou situações específicas que envolvam dúvidas sobre acordos, convenções ou interpretações legais, busque o apoio de um contador, advogado trabalhista ou sindicato. A orientação especializada garante maior segurança jurídica e precisão no cumprimento das obrigações trabalhistas.